Última Atualização: 11/05/2022
Nº | Data | Tipo | Assunto | Anexo(s) |
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003/2018
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21/08/2018 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Regulamenta o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, e inciso II, do § 3º, do art. 37, e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. | Visualizar |
Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Avenida Juscelino K Oliveira, nº s/n, Centro.
O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.
Responsável: Pauliane Regina da Silva
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 3758-1189
E-mail: camara.barra@outlook.com
Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação
Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.