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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BARRA DE GUABIRABA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Assistência Social
Endereço: Rua Miguel Teixeira
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.690-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: assistenciasocialbarra@gmail.com
Website: www.barradeguabiraba.pe.gov.br
Telefone: (81) 99261-4916
Ramal: -
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Eliane Maria Nunes Benízio Eliane Maria Nunes Benízio Secretário(a) (81) 99106-5178 - contato@barradeguabiraba.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.

COMPETÊNCIAS

É de competência da Secretaria de Assistência Social: I - Planejar e executar as políticas de assistência social do Município; II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social; III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural; V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social; VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência; IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras; XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar; XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; XIII - Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
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