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BARRA DE GUABIRABA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 22/11/2018

Data Tipo Assunto Anexo(s)
325/2018
13/09/2018 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Regulamenta o acesso à informações previsto no inciso XXXIII 5º, inciso II, no § 3º do Art. 37 e no § 2º do art. 216 de Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Rua Miguel Teixeira, nº SN, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Roberta Nayara Soares da Silva
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 3758-1124
E-mail: esic@barradeguabiraba.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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