topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BARRA DE GUABIRABA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria
Endereço: Rua Miguel Teixeira
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.690-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controle.juridico@barradeguabiraba.pe.gov.br
Website: https://barradeguabiraba.pe.gov.br/
Telefone: (81) 99128-2162
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jessika Rebeka Torres De Azevedo Jessika Rebeka Torres De Azevedo Procurador(a) (81) 3758-1124 - controle.juridico@barradeguabiraba.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

•    Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse; 
•    Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; 
•    Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; 
•    Proceder a análise técnico-consultíva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto; 
•    Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura; 
•    Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura; 
•    Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; 
•    Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; 
•    Executar judicialmente a dívida ativa do Município e Tecnicamente manter sobre sua subordinação as assessorias jurídicas dos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.